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A faturação eletrónica, uma obrigação legal

obrigação de faturação eletrónica

Resumo

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A faturação eletrónica está a tornar-se uma obrigação legal para todas as empresas francesas, com prazos progressivos fixados pela Lei das Finanças para 2024. Inicialmente prevista para 2024, a introdução geral da faturação eletrónica foi adiada para 1 de setembro de 2026. Esta reforma diz respeito a todas as empresas sujeitas a IVA, sejam elas grandes, médias, pequenas ou microempresas.

A partir de 1 de setembro de 2026, as grandes empresas e as médias empresas (PME) terão de emitir facturas electrónicas e serão obrigadas a receber facturas electrónicas. Esta obrigação será alargada progressivamente:

Calendário da faturação eletrónica

  • 1 de setembro de 2026: as grandes empresas e as PME serão obrigadas a emitir e receber facturas electrónicas.
  • 1 de setembro de 2027: as pequenas e médias empresas (PME) e as microempresas serão obrigadas a emitir facturas electrónicas.

Qual é o objetivo da faturação eletrónica?

O objetivo desta reforma é simplificar os processos contabilísticos, combater a fraude ao IVA e melhorar a competitividade das empresas através da desmaterialização. As facturas electrónicas terão de ser enviadas através de plataformas de desmaterialização parceiras (PDP) aprovadas pela administração fiscal, garantindo assim a sua conformidade e rastreabilidade.

É essencial que todas as empresas se preparem para esta transição, escolhendo uma plataforma compatível e formando o seu pessoal nas novas exigências da faturação eletrónica. A passagem à faturação eletrónica representa um passo importante para a modernização da gestão das transacções comerciais em França.

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