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A reforma da faturação eletrónica: um ponto de viragem importante para as empresas francesas

faturação eletrónica para empresas

Resumo

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A reforma da faturação eletrónica é muito mais do que uma simples digitalização: trata-se de uma transformação profunda da forma como as empresas francesas trocam facturas e comunicam os dados das suas transacções à administração fiscal. Iniciada pela Lei de Finanças para 2020 e no seguimento da implantação do Chorus Pro para os contratos públicos, esta reforma visa modernizar as trocas comerciais, reforçar a luta contra a fraude ao IVA e melhorar o conhecimento da atividade económica.

Os três pilares da reforma: faturação eletrónica, relatórios electrónicos e pagamentos electrónicos

A reforma assenta em três conceitos fundamentais que afectarão todas as empresas sujeitas a IVA em França:

1. Faturação eletrónica (faturação eletrónica)

Este é o cerne da reforma.Impõe que as facturas sejam emitidas e recebidas num formato eletrónico estruturado (como UBL, CII ou Factur-X) para todas as transacções B2B (Business to Business) entre empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA.

  • Novidades: Acabaram-se as facturas em PDF enviadas por e-mail ou as facturas em papel que, apesar de “digitais” ou “desmaterializadas” para alguns, não são facturas electrónicas na aceção da lei. As facturas electrónicas devem ser geradas, transmitidas e recebidas através de plataformas dedicadas (PDPs ou Plataformas de Desmaterialização de Parceiros) que garantam a sua autenticidade e integridade.
  • Objetivo: normalizar os intercâmbios, automatizar o tratamento e permitir à administração fiscal recolher e utilizar os dados.

2. E-reporting (Transmissão de dados de transação)

A declaração eletrónica é aobrigação de transmitir à administração fiscal os dados relativos a todas as operações não abrangidas pela faturação eletrónica. Trata-se essencialmente de :

  • Operações B2C (Business to Consumer): vendas a particulares.
  • Transacções B2B internacionais: vendas e compras com empresas fora de França.
  • O que há de novo: As empresas terão de recolher e transmitir dados resumidos das transacções (montante da transação, IVA cobrado, etc.) através da sua Plataforma de Desmaterialização de Parceiros (PDP).
  • Objetivo: fornecer às autoridades uma visão global dos fluxos económicos, mesmo aqueles que não geram facturas electrónicas B2B, para melhor detetar a fraude e preencher previamente as declarações de IVA.

3. Pagamento eletrónico (transmissão de dados de pagamento)

Embora inicialmente lhe tenha sido dada menos importância, o pagamento eletrónico está intrinsecamente ligado à faturação eletrónica. Trata-se daobrigação de transmitir à administração fiscalo estado de pagamento das facturas electrónicas.

  • Novidades: As PDP serão responsáveis por informar as autoridades sobre o estado das facturas electrónicas (aceites, recusadas, pagas, data de pagamento, etc.).
  • Objetivo: Permitir que as autoridades controlem todo o ciclo de vida da fatura e verifiquem se o IVA foi corretamente cobrado, nomeadamente nas operações sujeitas a débito ou cobrança.

O papel central das plataformas PDP

As facturas electrónicas e os dados relativos aos relatórios devem ser transmitidos através de um sistema “Y”, que envolve :

  • Plataformas Parceiras de Desmaterialização (PDP): São plataformas privadas, registadas pelo Estado, que oferecem serviços de valor acrescentado (automatização, integração, suporte). Serão os intermediários privilegiados para o envio, a receção e a transmissão de dados para a administração pública.
  • O Portal Público de Faturação (PPF – Chorus Pro): servirá de plataforma central para encaminhar as facturas entre as várias PDP e centralizar todos os dados para a administração fiscal. A partir de setembro de 2026, as empresas deixarão de poder utilizar diretamente o PPF para emitir ou receber as suas facturas, passando a ter de recorrer a uma PDP.

O calendário de candidatura

A reforma está a ser progressivamente alargada a todas as empresas registadas para efeitos de IVA, em função da sua dimensão:

  • 1 de setembro de 2026:
    • Aceitação obrigatória para todas as empresas.
    • Obrigação de emissão para grandes empresas e empresas de dimensão intermédia.
  • 1 de setembro de 2027:
    • Obrigação de emissão para pequenas e médias empresas (PME) e microempresas (MPE).

Porquê esta reforma? Benefícios esperados

Além de ser obrigatória, a reforma da faturação eletrónica oferece oportunidades importantes para as empresas:

  • Ganhos de produtividade: entrada, processamento e arquivo automatizados de facturas.
  • Redução de custos: eliminação do papel, da impressão e dos portes de correio.
  • Segurança e fiabilidade: Redução do risco de erros, perda de facturas e fraude.
  • Melhor visibilidade do fluxo de caixa: acompanhamento em tempo real das facturas e dos pagamentos.
  • Controlos mais fáceis: simplificação das auditorias e das declarações de IVA graças à recolha prévia de dados pelas autoridades.
  • Modernizar a economia: a França está a dotar-se de um sistema de faturação digital de ponta, à semelhança do que já está a ser feito noutros países europeus.

A reforma da faturação eletrónica é uma mudança de paradigma inevitável. Antecipar esta transformação significa dotar-se dos meios necessários não só para cumprir a lei, mas também para modernizar os seus processos, tornar-se mais eficiente e aumentar a sua competitividade. Chegou o momento de se preparar!

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