De acordo com a atual implementação da Reforma da Fatura Eletrónica em França (a partir de setembro de 2026), uma empresa não poderá simplesmente “publicar” facturas diretamente no Portal Público de Faturação (PPF). Em vez disso, a transmissão efectiva das facturas electrónicas (envio e receção) deve passar por uma Plataforma Aprovada (AP) ou por uma solução interligada a uma AP.
Clarificação do papel do PPF e da AP
O que é o Portal Público de Faturação (PPF)?
- O PPF, anteriormente associado ao Chorus Pro e inicialmente concebido como uma opção gratuita para a apresentação direta de facturas, não será utilizado para a emissão ou receção direta de facturas entre empresas.
- O seu papel é agora simultaneamente técnico e administrativo: **centraliza o diretório da empresa, organiza o encaminhamento e recebe/devolve à administração fiscal (Direção-Geral das Finanças Públicas – DGFiP) os dados relativos à faturação e à declaração eletrónica.
O que é uma plataforma aprovada (AP)?
- Este é o jogador que todas as empresas devem percorrer para emitir e receber as suas facturas electrónicas.
- Uma AP é uma plataforma registada e certificada pelas autoridades fiscais (anteriormente designada por PDP – Plateformes de Dématérialisation Partenaires).
- O AP desempenha várias funções essenciais:
- receção das facturas estruturadas (Factur-X, UBL, CII) da empresa,
- validação do formato e conformidade dos dados,
- transmissão ao destinatário (através da interoperabilidade com o outro PA do cliente ou através do PPF para encaminhamento/diretório),
- comunicar dados fiscais ao PPF/DGFiP em conformidade com os requisitos legais.
- receção das facturas estruturadas (Factur-X, UBL, CII) da empresa,
Soluções compatíveis (SC / OD)
- Algumas soluções informáticas podem gerar ou gerir facturas, mas não estão certificadas para a transmissão direta às autoridades. Por conseguinte, devem ligar-se a uma AP registada para estarem em conformidade.
Consequências práticas para as empresas
- Não é possível apresentar ou recuperar facturas diretamente do PPF no âmbito da reforma B2B.
- Deve utilizar uma plataforma aprovada (AP) – diretamente ou através de um software de faturação ligado a uma AP.
- A interoperabilidade entre os PA garante que, mesmo que o seu cliente utilize outro PA, a fatura pode continuar a circular corretamente.