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Faturação eletrónica: as plataformas de desmaterialização de parceiros (PDP) tornam-se plataformas aprovadas (AP)

Plataformas aprovadas pela AP

Resumo

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No âmbito da reforma da faturação eletrónica em França, houve uma importante atualização terminológica: em julho de 2025, as Plataformas de Desmaterialização Parceiras (PDP) tornaram-se oficialmente Plataformas Aprovadas (AP). Esta mudança, que não altera em nada as suas missões ou obrigações, foi iniciada para simplificar e clarificar o seu papel para todas as partes interessadas, nomeadamente as pequenas e médias empresas.

Porquê a mudança de nome de PDP para PA?

A nova designação, “Plataforma Aprovada”, sublinha o carácter oficial destas entidades, que estão registadas e aprovadas pelas autoridades fiscais. Enquanto o termo “parceiro” poderia gerar confusão ao sugerir uma relação opcional, o termo “homologado” sublinha o seu papel legal e indispensável no novo sistema de faturação eletrónica. Trata-se de uma iniciativa do Governo para facilitar a orientação das empresas.

Foi também oficializada outra mudança de nome: os Operadores de Desmaterialização (OD) são agora chamados Soluções Compatíveis (SC), um termo que reflecte melhor o seu papel de conectores que não têm aprovação direta do governo.

Que impacto terá esta medida nas empresas, incluindo os empresários independentes?

Quer se trate de um revisor oficial de contas, de um gestor de uma PME ou de um empresário independente, a passagem da PDP para a PA não altera a funcionalidade das plataformas. A sua missão continua a ser a mesma e o seu papel central na generalização da faturação eletrónica mantém-se.

É importante notar que a reforma diz respeito a todas as empresas sujeitas a IVA, incluindo as microempresas. A partir de 1 de setembro de 2026, todas elas terão de poder receber facturas electrónicas através de uma plataforma aprovada (PA). A obrigação de emitir facturas electrónicas e de efetuar declarações electrónicas será alargada às microempresas a partir de setembro de 2027.

Mesmo que um empresário independente trabalhe exclusivamente com particulares e beneficie de uma isenção de IVA de base (e, por conseguinte, não seja obrigado a emitir facturas electrónicas B2B), terá de estar apto a receber facturas electrónicas e a transmitir os seus dados de transação através de relatórios electrónicos. A escolha de uma AP é a melhor forma de garantir esta conformidade.

O papel de uma plataforma aprovada (AP)

Uma AP é uma plataforma que recebeu uma autorização oficial das autoridades fiscais para transmitir e receber facturas electrónicas. As suas principais funções são :

  • Emissão e receção de facturas electrónicas.
  • Verificação da conformidade das facturas com os formatos legais (Factur-X, UBL, CII).
  • Comunicação eletrónica de impostos às autoridades fiscais.
  • Interoperabilidade com o Portal Público de Faturação (PPF) e outras plataformas aprovadas.

A passagem das PDP às plataformas aprovadas (AP) representa uma nova etapa na aplicação da reforma da faturação eletrónica. Embora se trate principalmente de uma mudança de vocabulário, reflecte a vontade do Governo de clarificar o sistema e de o tornar mais acessível às empresas.

Na Azopio, estamos atentos a todas as alterações regulamentares para podermos apoiar os nossos clientes na obtenção de uma conformidade segura e atempada.

Para que não perca nada, pode encontrar artigos claros e informativos sobre cada atualização oficial no nosso blogue, na secção Notícias.

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