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Faturação eletrónica: quem é realmente afetado por esta revolução ?

tudo o que precisa de saber sobre a faturação eletrónica em 2025

Resumo

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A reforma da faturação eletrónica em França está prestes a transformar radicalmente a forma como as empresas gerem as suas trocas comerciais. Com a aproximação dos prazos, a questão fundamental é: quem é realmente afetado por esta obrigação? A resposta é simples: praticamente todas as empresas sujeitas a IVA em França. Mas vamos analisar os pormenores para perceber exatamente quem é afetado e quando.

O princípio: Todas as empresas sujeitas a IVA

A Lei de Finanças de 2020 introduziu esta obrigação progressiva para todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA nas suas transacções B2B (Business to Business). O objetivo é simplificar a vida das empresas, reforçar a competitividade, lutar contra a fraude ao IVA e melhorar o conhecimento em tempo real da atividade económica.

Em suma, se a sua empresa emite ou recebe facturas com outras empresas francesas sujeitas a IVA, é afetada.

Uma implantação gradual: o calendário das obrigações

A introdução da faturação eletrónica não será feita de um dia para o outro para todos. O governo optou por uma implantação faseada, com base na dimensão da empresa, para garantir uma transição suave.

Eis o calendário atualizado das obrigações:

  • 1 de setembro de 2026:
    • Todas as empresas, independentemente da sua dimensão,são obrigadas a receber facturas electrónicas. A partir desta data, deve poder receber as facturas dos seus fornecedores em formato eletrónico.
    • Obrigação de emissão de facturas electrónicas pelas grandes e médias empresas.
  • 1 de setembro de 2027:
    • Obrigatoriedade de faturação eletrónica para as pequenas e médias empresas (PME) e microempresas (MPE).

Como é que define a dimensão da sua empresa?

A classificação baseia-se nos critérios definidos pelo decreto n.º 2008-1354 de 18 de dezembro de 2008:

  • Grandes empresas (LE): Mais de 5 000 trabalhadores OU vendas anuais superiores a 1,5 mil milhões de euros E activos totais superiores a 2 mil milhões de euros.
  • Empresas de dimensão intermédia (ETI ): entre 250 e 5 000 trabalhadores OU vendas anuais não superiores a 1,5 mil milhões de euros E balanço total não superior a 2 mil milhões de euros (e não ser uma PME).
  • Pequenas e médias empresas (PME): entre 10 e 249 trabalhadores OU um volume de negócios anual que não exceda 50 milhões de euros OU um balanço total que não exceda 43 milhões de euros (e que não seja uma microempresa).
  • Microempresas (TPE): Menos de 10 trabalhadores OU vendas anuais não superiores a 2 milhões de euros OU balanço total não superior a 2 milhões de euros.

E os casos especiais?

Embora a regra geral abranja a maioria das empresas, existem algumas nuances:

  • Transacções internacionais (B2B Internacional): Para as vendas ou compras com empresas situadas fora de França, a obrigação de faturação eletrónica não se aplica. No entanto, estará sujeito àdeclaração eletrónica, ou seja, à obrigação de transmitir os dados da transação às autoridades fiscais.
  • Transacções B2C (Business to Consumer): As vendas a particulares não são abrangidas pela emissão de facturas electrónicas em sentido estrito. No entanto,a declaração eletrónica aplicar-se-á igualmente a estas transacções para a transmissão de dados sintéticos.
  • Actividades isentas de IVA: As empresas que efectuam operações totalmente isentas de IVA (por exemplo, certas profissões liberais ou associações) não são afectadas pela obrigação de emitir facturas electrónicas para essas operações, uma vez que não estão sujeitas a IVA.
  • Empresas não estabelecidas em França: Não estão diretamente sujeitas a esta obrigação se não forem devedoras de IVA em França.

Antecipação para uma transição suave

Quer se trate de uma grande empresa com um prazo iminente ou de uma empresa muito pequena com um pouco mais de tempo disponível, a faturação eletrónica é uma realidade incontornável. A antecipação é a chave para uma transição bem sucedida. A escolha de uma Plataforma de Desmaterialização de Parceiros (PDP) como a Azopio, ou de qualquer outra solução adaptada às suas necessidades, é um passo crucial.

Não só lhe permitirá cumprir as obrigações futuras, como também representa uma grande oportunidade para otimizar os seus processos internos, reduzir custos e melhorar a visibilidade do seu fluxo de caixa.

A faturação eletrónica não é apenas um requisito regulamentar; é um passo importante para uma gestão financeira mais eficiente e moderna para todas as empresas. Está pronto para dar o salto?

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