É provável que já tenha ouvido falar da faturação eletrónica obrigatória, sem saber necessariamente o que significa em termos práticos para a sua empresa.
Esta reforma, que entrará gradualmente em vigor a partir de 2026, afecta igualmente as microempresas, incluindo as que não cobram IVA.
Vejamos a situação de uma forma simples.
O que é a faturação eletrónica?
A faturação eletrónica refere-se a facturas :
- emitido,
- transmitido,
- e recebidas
em formato eletrónico estruturado, através de uma plataforma aprovada pela administração fiscal.
Não se trata de :
- um PDF enviado por correio eletrónico,
- uma fatura Word ou Excel,
- ou uma fatura em papel digitalizada.
As facturas terão de ser enviadas através de uma plataforma aprovada, que transmitirá automaticamente os dados às autoridades fiscais.
Qual é a diferença entre facturas electrónicas e “digitais”?
Muitas empresas já utilizam facturas digitais (PDF).
Mas isso não é suficiente.
Com a reforma :
- Os dados das facturas devem ser estruturados e normalizados;
- devem ser legíveis para as autoridades fiscais;
- A transmissão deve ser efectuada através de uma plataforma aprovada.
Em resumo :
PDF = não conforme
Fatura através de plataforma aprovada = conforme
As microempresas são afectadas?
Sim, na maioria dos casos
A faturação eletrónica aplica-se a todas as empresas registadas para efeitos de IVA estabelecidas em França.
Ouro :
- uma microempresa está sujeita a IVA,
- mesmo quando se aplica a franquia de base.
Isto aplica-se independentemente de se cobrar ou não IVA.
Casos em que a faturação eletrónica não é aplicável
Existem algumas situações em que a faturação eletrónica não se aplica atualmente.
A reforma não afecta :
- facturas emitidas a particulares;
- facturas enviadas a empresas estrangeiras;
- certas actividades que, pela sua própria natureza, estão isentas de IVA, tais como :
- as profissões médicas e paramédicas,
- educação e formação,
- certas actividades agrícolas.
Atenção
Mesmo nestes casos, pode ser aplicável uma obrigação de comunicação eletrónica. Os dados de faturação em causa devem então ser enviados às autoridades através de uma plataforma aprovada.
“Mesmo que seja um franqueado de base e não cobre IVA, é afetado pela reforma da faturação eletrónica e receberá as facturas dos seus fornecedores em formato eletrónico. Mesmo que esteja isento de IVA ao abrigo dos artigos 261 a 261 E do Código Geral dos Impostos (actividades de saúde e de ensino – ver glossário) por estar isento de faturação e cobrança electrónicas, será afetado pela reforma e receberá as facturas dos seus fornecedores em formato eletrónico “.
(folha de faturação eletrónica)
Quando é que a faturação eletrónica se torna obrigatória?
Eis o calendário para as microempresas:
| Data | Obrigação | O que isto significa |
| 1 de setembro de 2026 | Receção obrigatória | Poder receber facturas electrónicas através de uma plataforma aprovada |
| 1 de setembro de 2027 | Questão obrigatória | Emitir todas as facturas B2B francesas em formato eletrónico |
Nestas alturas, a escolha de uma plataforma aprovada torna-se essencial.
Que informações devem constar das facturas?
As actuais informações obrigatórias mantêm-se inalteradas.
No entanto, a reforma acrescenta novas informações, nomeadamente :
- Número da sirene;
- oendereço de entrega, se for diferente do endereço do cliente;
- a natureza da transação (bens, serviços ou mista) ;
- IVA sobre os débitos, se aplicável.
Estes dados serão incorporados diretamente nas facturas enviadas através da plataforma aprovada.
Plataforma aprovada e relatórios electrónicos: quais são os pontos-chave?
Para estar em conformidade, uma microempresa deve :
- utilizar uma plataforma aprovada registada na DGFiP ;
- utilizar esta plataforma para :
- receber facturas electrónicas,
- emitir facturas electrónicas,
- transmitir determinados dados através de relatórios electrónicos.
Já não é possível gerir estas obrigações apenas por correio eletrónico ou com ficheiros isolados.
Que impacto real terá esta medida nas microempresas?
O que a reforma não altera
- o seu estatuto de microempresário ;
- isenção de base do IVA ;
- os seus limiares de volume de negócios ;
- as suas obrigações fiscais actuais.
O que muda
- como enviar facturas;
- estruturação dos dados contabilísticos;
- organizar a sua pré-contabilidade.
O impacto é, por conseguinte, essencialmente organizacional e administrativo.
Faturação eletrónica: uma oportunidade para estruturar melhor a sua pré-contabilidade
A faturação eletrónica não é apenas uma exigência regulamentar.
Constitui uma nova etapa na digitalização dos fluxos contabilísticos.
Ao estruturar agora :
- as suas facturas,
- os seus documentos comprovativos,
- os seus dados sobre rendimentos e despesas,
facilita a entrega ao seu contabilista ajuramentado e dá maior visibilidade à sua empresa.
É precisamente este o objetivo da Azopio: simplificar a pré-contabilidade, centralizar os documentos e apoiar as microempresas nesta transição, sem tornar o seu dia a dia mais complexo.
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