A passagem à faturação eletrónica é um ponto de viragem importante para a gestão das empresas francesas. Enquanto plataforma de faturação eletrónica acreditada, a Azopio pode ajudá-lo a compreender o calendário e, sobretudo, as novas regras de conformidade.
Se as formalidades estão a mudar, é para transformar a fatura num fluxo de dados verdadeiramente seguro. Eis o que precisa de saber para estar preparado.
1. Um calendário progressivo: não confundir a receção com a transmissão
É essencial distinguir entre as duas fases fundamentais da reforma:
- 1 de setembro de 2026: Todas as empresas, sem exceção (desde as microempresas às multinacionais), terão de poder receber facturas electrónicas. Na mesma data, apenas as grandes empresas e as ETI serão obrigadas a emitir facturas.
- 1 de setembro de 2027: Esta é a data em que a obrigação deemissões entrará em vigor para as VSE e as PME.
Porquê planear com antecedência? Mesmo que tenha até 2027 para emitir as suas facturas no novo formato, terá de estar equipado a partir de 2026 para processar as facturas dos seus fornecedores. Preparar-se agora significa evitar a pressa e garantir uma transição suave.
2. Informações normalizadas que continuam a ser obrigatórias
A base da fatura mantém-se inalterada. Para ser legal, deve sempre incluir :
- Identidade do vendedor e do cliente: Nome da empresa, endereço, número SIREN, forma jurídica.
- Numeração e datas: Número cronológico único, data de emissão e data de venda/serviço.
- Dados da transação: Quantidade, nome, preço sem IVA e taxa de IVA.
- Resumo financeiro: Total sem IVA, montante do IVA por taxa e Total com IVA.
3. As 4 novas menções obrigatórias
A fim de permitir o tratamento automatizado pelas autoridades, quatro novos elementos de informação devem agora figurar nas suas facturas:
A. O número SIREN do seu cliente
É agora obrigatório para todas as transacções B2B em França. É a “chave de entrada” que permite às plataformas encaminhar corretamente a fatura para o destinatário.
B. O endereço de entrega dos bens
Se for diferente do endereço da fatura, deve ser mencionado para garantir a rastreabilidade total do fluxo de mercadorias.
C. A natureza da transação
Deve especificar se a entrega é uma entrega de bens, uma prestação de serviços ou uma transação mista. Esta informação determina o momento em que o IVA se torna exigível.
D. A opção “pagamento do imposto sobre os débitos
Se optou por este sistema, esta informação é agora essencial para informar o seu cliente sobre o regime de dedução do IVA.
4. O formato: o fim do “simples” PDF
Eventualmente, um PDF enviado por correio eletrónico deixará de ser considerado uma fatura eletrónica conforme. A lei exige um formato estruturado (como o Factur-X, um dos 3 formatos autorizados).
Este formato assemelha-se a um PDF convencional, mas contém um ficheiro de dados que é invisível a olho nu, permitindo que plataformas aprovadas como a Azopio transmitam informações às autoridades de forma 100% automática.
Resumo das novas obrigações
| Informações | Natureza | Data de vencimento (emissão) |
| SIRENE DO CLIENTE | Identificação | 2026 para os grandes grupos e as IET2027 para as EMP e as PME |
| Tipo de operação | Bom / Serviço / Misto | 2026 para os grandes grupos e as IET2027 para as EMP e as PME |
| Endereço de entrega | Tão diferente | 2026 para os grandes grupos e as IET2027 para as EMP e as PME |
| Opção IVA sobre débitos | Se aplicável | 2026 para os grandes grupos e as IET2027 para as EMP e as PME |
Porquê escolher a Azopio agora?
Mesmo que a emissão obrigatória para as VSE e as PME pareça estar ainda longe, o registo da Azopio como plataforma aprovada é a sua melhor garantia de segurança.
A nossa plataforma já automatiza a integração desta informação e garante que as suas facturas estão no formato correto. Ao adotar o Azopio hoje, aprenderá a dominar a ferramenta sem pressões, estando preparado para receber as facturas dos seus principais fornecedores a partir de 1 de setembro de 2026.
Conselho da Azopio: “Não espere até ao último minuto. A conformidade das bases de dados dos seus clientes (em especial a recolha de SIREN) é um processo aprofundado que tem de ser preparado hoje para que possa ser livre no futuro”.
FAQ: Tudo o que precisa de saber sobre as novas informações obrigatórias
- Sou uma empresa muito pequena, tenho mesmo de alterar as minhas facturas a partir de 2026?
Teoricamente, tem até 1 de setembro de 2027 para emitir facturas. No entanto, a partir de setembro de 2026, terá de ser capaz de receber facturas electrónicas dos seus fornecedores. Aconselhamo-lo a atualizar os seus modelos de faturação já em 2026 para normalizar os seus processos e evitar a pressa.
- O que acontece se uma declaração obrigatória estiver em falta?
As autoridades fiscais podem aplicar uma coima de 15 euros por declaração em falta ou inexacta (com um limite máximo de 1/4 do montante da fatura). Acima de tudo, uma fatura que não esteja em conformidade pode ser automaticamente rejeitada pelas plataformas dos seus clientes, atrasando os seus pagamentos.
- Onde posso encontrar a SIREN dos meus clientes?
A SIREN encontra-se geralmente nas facturas de compra, nos orçamentos ou nos diretórios públicos das empresas.
- O formato Factur-X é obrigatório para todos?
A lei exige um formato estruturado ou misto. O Factur-X é o formato preferido porque é legível por humanos (PDF) e por máquinas. A Azopio gere nativamente este formato para si, uma vez que as facturas são geradas no formato Factur-X.