Empresas, associações e trabalhadores independentes: decifrar a reforma
A reforma da faturação eletrónica aproxima-se a passos largos. A partir de 2026, a faturação entre empresas registadas para efeitos de IVA terá de ser efectuada por via eletrónica, através de plataformas aprovadas.
Mas, em termos práticos, quem é afetado? Quais são as empresas ou estruturas que têm de cumprir a lei? Quais são as excepções? A Azopio explica.
O princípio: uma obrigação para as empresas sujeitas a IVA
Todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA, independentemente da sua dimensão ou sector de atividade, serão afectadas pela reforma.
Isto inclui:
- Grandes empresas, ETIs, PMEs e VSEs,
- Trabalhadores independentes (freelancers, profissionais liberais, artesãos, etc.),
- Microempresas,
- As associações, se exercerem uma atividade económica sujeita a IVA.
Estas estruturas devem :
- Emitir facturas em formato eletrónico (faturação eletrónica) para os seus clientes comerciais em França,
- Receber facturas de fornecedores em formato eletrónico,
- Transmitir certos dados de transacções às autoridades fiscais (e-reporting).
Implantação progressiva em função da dimensão da empresa: Calendário da reforma da fatura eletrónica :
A implantação será efectuada em várias fases:
Dimensão da empresa | Obrigação de aceitar | Obrigação de emissão |
Grandes empresas | 2026 | 2026 |
ETI | 2026 | 2026 |
PME E VSES | 2026 | 2027 |
A partir de 2026, todas as empresas terão de estar aptas a receber facturas electrónicas.
A obrigação de emitir facturas electrónicas dependerá da dimensão da empresa.
E as associações?
As associações são afectadas se estiverem sujeitas a IVA, mesmo que parcialmente (por exemplo, venda de bilhetes, venda de bens, serviços pagos, etc.).
Se uma associação não tem atividade comercial e não está sujeita a IVA, não é afetada pela reforma. No entanto, se o desejar, poderá utilizar uma plataforma para :
- Receba facturas electrónicas dos seus fornecedores,
- Organize os seus documentos eletronicamente,
- Preparar-se para o cumprimento futuro, caso o seu estatuto se altere.
Quem não está preocupado?
Certas estruturas estão excluídas da obrigação:
- Empresas não sujeitas a IVA,
- Pessoas singulares (a reforma apenas diz respeito às relações B2B),
- Transacções internacionais (sujeitas a regras específicas).
O Azopio está pronto para si agora
Não precisa de esperar até ao último minuto! O Azopio ajuda-o a planear com antecedência:
Recolha automatizada de facturas (e-mails, portais, fornecedores)
Arquivamento, extração de dados e arquivo seguro
Ligação a futuras plataformas aprovadas (Plataforma de Desmaterialização de Parceiros: PDP)
Apoio em todas as fases de conformidade
Em poucas palavras
Situação | É necessário passar à faturação eletrónica? |
PME francesas sujeitas a IVA | ✅ Sim |
Microempresa com clientes profissionais | ✅ Sim |
Associações com venda de bilhetes ou serviços pagos | ✅ Sim |
Associação sem atividade económica | ❌ Não |
Profissão liberal (médico, advogado, etc.) sujeita a IVA | ✅ Sim |
Indivíduo que não é sujeito passivo ou empresário independente | ❌ Não |