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Quem é afetado pela faturação eletrónica?

Quem é afetado pela faturação eletrónica?

Resumo

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Empresas, associações e trabalhadores independentes: decifrar a reforma

A reforma da faturação eletrónica aproxima-se a passos largos. A partir de 2026, a faturação entre empresas registadas para efeitos de IVA terá de ser efectuada por via eletrónica, através de plataformas aprovadas.

Mas, em termos práticos, quem é afetado? Quais são as empresas ou estruturas que têm de cumprir a lei? Quais são as excepções? A Azopio explica.

O princípio: uma obrigação para as empresas sujeitas a IVA

Todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas a IVA, independentemente da sua dimensão ou sector de atividade, serão afectadas pela reforma.

Isto inclui:

  • Grandes empresas, ETIs, PMEs e VSEs,
  • Trabalhadores independentes (freelancers, profissionais liberais, artesãos, etc.),
  • Microempresas,
  • As associações, se exercerem uma atividade económica sujeita a IVA.

Estas estruturas devem :

  • Emitir facturas em formato eletrónico (faturação eletrónica) para os seus clientes comerciais em França,
  • Receber facturas de fornecedores em formato eletrónico,
  • Transmitir certos dados de transacções às autoridades fiscais (e-reporting).

Implantação progressiva em função da dimensão da empresa: Calendário da reforma da fatura eletrónica :

A implantação será efectuada em várias fases:

Dimensão da empresaObrigação de aceitarObrigação de emissão
Grandes empresas20262026
ETI20262026
PME E VSES20262027

A partir de 2026, todas as empresas terão de estar aptas a receber facturas electrónicas.


A obrigação de emitir facturas electrónicas dependerá da dimensão da empresa.

E as associações?

As associações são afectadas se estiverem sujeitas a IVA, mesmo que parcialmente (por exemplo, venda de bilhetes, venda de bens, serviços pagos, etc.).

Se uma associação não tem atividade comercial e não está sujeita a IVA, não é afetada pela reforma. No entanto, se o desejar, poderá utilizar uma plataforma para :

  • Receba facturas electrónicas dos seus fornecedores,
  • Organize os seus documentos eletronicamente,
  • Preparar-se para o cumprimento futuro, caso o seu estatuto se altere.

Quem não está preocupado?

Certas estruturas estão excluídas da obrigação:

  • Empresas não sujeitas a IVA,
  • Pessoas singulares (a reforma apenas diz respeito às relações B2B),
  • Transacções internacionais (sujeitas a regras específicas).

O Azopio está pronto para si agora

Não precisa de esperar até ao último minuto! O Azopio ajuda-o a planear com antecedência:

Recolha automatizada de facturas (e-mails, portais, fornecedores)
Arquivamento, extração de dados e arquivo seguro
Ligação a futuras plataformas aprovadas (Plataforma de Desmaterialização de Parceiros: PDP)
Apoio em todas as fases de conformidade

Em poucas palavras

SituaçãoÉ necessário passar à faturação eletrónica?
PME francesas sujeitas a IVA✅ Sim
Microempresa com clientes profissionais✅ Sim
Associações com venda de bilhetes ou serviços pagos✅ Sim
Associação sem atividade económica❌ Não
Profissão liberal (médico, advogado, etc.) sujeita a IVA✅ Sim
Indivíduo que não é sujeito passivo ou empresário independente❌ Não

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