Faltam 8 dias. A1 de setembro de 2026, a reforma entra em vigor para todas as empresas sujeitas ao IVA. Nessa data, aplica-se efetivamente apenas uma obrigação: receber as faturas dos fornecedores em formato eletrónico através de uma Plataforma Agregada (PA). A emissão está prevista para setembro de 2027 no caso das microempresas e PME. Caso contrário, a multa é de 50 € por fatura, com um limite máximo de 15 000 € por ano (consulte o nosso artigo dedicado às sanções relativas à faturação eletrónica).
Bastam oito ações: cinco a concluir antes de1 de setembro, duas a realizar logo a seguir e uma para preparar 2027.
A concluir até 1 de setembro de 2026
1. Verifique se consta no diretório de faturação eletrónica
O diretório da DGFiP constitui a base do sistema: é ele que permite aos seus fornecedores encaminhar as suas faturas para a PA correta. Consulte-o em facturation.chorus-pro.gouv.fr/annuaire e verifique duas menções: «Endereço de faturação ativo: Sim» e «Plataforma(s) aprovada(s) associada(s)». A especificação é feita ao nível do SIREN + Sufixo.
Se a sua empresa não constar do diretório, uma PA não poderá registá-la nesse diretório. Contacte diretamente a DGFiP através do número 0 806 807 807 (selecione a opção «Passo para a faturação eletrónica»). O procedimento a seguir para verificar o seu registo no diretório está detalhado no nosso artigo dedicado.
2. Escolha a sua Plataforma Autorizada e crie a sua conta
Apenas uma PA registada pela DGFiP pode receber as suas faturas com valor legal — um PDF anexado a um e-mail já não é suficiente no âmbito B2B. A lista oficial está publicada em impots.gouv.fr. Critérios a considerar: registo na DGFiP, âmbito funcional (receção, emissão, arquivo seguro, e-reporting), integração contabilística, tarifação.
A Azopio está registada como Plataforma Homologada pela DGFiP. A sua solução nativa gere a receção, o arquivo seguro e a integração direta com o seu sistema de pré-contabilidade, sem necessidade de conectores de terceiros. A transição para a emissão de 2027 será efetuada sem necessidade de mudar de ferramenta.
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3. Ative o seu endereço de faturação
Depois de se registar no seu PA, o seu endereço de faturação passa do estado «Não» para «Sim» na lista telefónica. Sem esta ativação, os seus fornecedores não o conseguem contactar, mesmo que estejam prontos para o fazer. Verifique-o diretamente na lista telefónica alguns dias antes de1 de setembro.
4. Atualize os dados da sua empresa
Verifique o número SIREN, a morada da sede, o código NAF, a denominação social e os dados bancários. Acima de tudo, inclua as quatro menções acrescentadas pela Lei das Finanças de 2024, que passam a ser obrigatórias a partir de1 de setembro de 2026:
- O número SIREN do cliente
- Se a morada de entrega for diferente da morada de faturação
- A natureza da operação (entrega de bens, prestação de serviços, mista)
- A opção pelo pagamento do IVA sobre os débitos, se for o caso
Uma menção em falta ou errada implica uma multa de 15 € por fatura, com um limite máximo de 25 % do montante.
5. Teste a receção de uma fatura eletrónica
Uma inscrição ativa não garante um fluxo funcional. Peça a um fornecedor piloto já equipado para lhe enviar uma fatura de teste e verifique três pontos: receção efetiva, estado apresentado corretamente e dados extraídos e transmitidos à sua contabilidade. É também uma oportunidade para identificar eventuais dificuldades internas antes do arranque.
Para continuar logo a seguir
6. Organize o circuito interno de processamento
A fatura eletrónica muda o canal e o ritmo: acabaram-se os PDF espalhados por caixas de correio eletrónico e impressões. Defina quatro funções: quem recebe, quem valida, quem regista na contabilidade e quem inicia o pagamento. Sempre que possível, defina regras de processamento automático — uma solução moderna de faturação eletrónica, como o Azopio, automatiza estes fluxos de trabalho logo desde a sua implementação.
7. Proteja o seu arquivo
Todas as faturas eletrónicas devem ser arquivadas durante 10 anos, de acordo com critérios de autenticidade, integridade e legibilidade. O arquivo seguro está integrado de forma nativa no Azopio, sem necessidade de soluções de terceiros. Se utilizar outra plataforma de faturação, verifique explicitamente se esta função faz parte da oferta — não é algo sistemático.
A preparar para setembro de 2027
8. Antecipe a emissão e a comunicação eletrónica
Daqui a um ano, a obrigação será alargada à emissão de faturas para as microempresas e PME, bem como à comunicação eletrónica (transações B2C e internacionais). Três ações a iniciar agora: tornar o seu ficheiro de clientes mais fiável (SIREN, moradas, natureza das operações), verificar se a sua ferramenta de faturação gera um formato conforme (Factur-X, UBL ou CII) e identificar os fluxos que serão abrangidos pelo e-reporting. A escolha de uma plataforma de faturação (PA) já em 2026 evitará que tenha de realizar um segundo projeto em 2027.
O dia 1 de setembro não é uma data-limite, é uma data de início
A reforma será implementada ao longo de três anos: aceitação em 2026, emissão e comunicação eletrónica em 2027 e entrada em pleno funcionamento em 2028. Concluir estas oito ações pela ordem permite dar o primeiro passo sem percalços e dispor de doze meses para preparar o passo seguinte com toda a tranquilidade.